A construção, expansão e operação de instalações de energia elétrica envolvem riscos significativos que podem levar à perda de receita ou aumento das despesas.
O atraso das obras dos empreendimentos de geração e transmissão pode causar custos adicionais para a Companhia e perda de receita de venda. Para as geradoras comprometidas com contratos de comercialização de energia no Ambiente Regulado, o não atendimento ao início da operação comercial do empreendimento gerador de energia elétrica pode acarretar penalidades constantes dos respectivos contratos, atos de outorga, bem como das penalidades dispostas nas Resoluções ANEEL nº 63/2004 e 595/2013, incluindo, mas não se limitando, a revogação do ato de outorga e/ou resolução do contrato de comercialização de energia. No caso das transmissoras em construção, qualquer atraso na entrada em operação pode postergar a Receita Anual Permitida (“RAP”) prejudicando o fluxo financeiro previsto no projeto inicial, além de implicar penalizações previstas pela ANEEL conforme contrato de concessão.
As instalações de energia elétrica envolvem diversos riscos, tais como dificuldades operacionais e interrupções não previstas, ocasionadas por eventos que não estão sob controle das controladas da Companhia como aqueles causados por fenômenos naturais ou intempéries. As receitas que as controladas da Companhia auferem em decorrência da implementação, operação e manutenção das suas instalações estão relacionadas à disponibilidade dos serviços prestados e qualquer dificuldade operacional e interrupção não prevista poderá impactar negativamente na receita das controladas da Companhia.