O não atendimento pela Companhia ou por suas controladas de obrigações assumidas em contratos financeiros pode acarretar o vencimento antecipado de suas dívidas.

O não atendimento pela Companhia ou por suas controladas de obrigações assumidas em contratos financeiros pode acarretar o vencimento antecipado de suas dívidas.

Os contratos financeiros da Companhia e de suas controladas estabelecem diversas obrigações de manutenção de índices de endividamento, capitalização, cobertura da dívida e manutenção de composição acionária. O descumprimento de tais obrigações pela Companhia ou por suas controladas poderá gerar o vencimento antecipado de suas dívidas e/ou a aceleração de outras dívidas da Companhia e/ou de suas controladas, inclusive em razão do exercício de eventuais cláusulas de vencimento cruzado (cross default ou cross acceleration), podendo impactar negativamente os resultados da Companhia e o valor de suas ações.

Devido à incorporação da Elektro Holding S.A. (“Elektro Holdings”) pela Companhia em 24 de agosto de 2017, após a consolidação contábil do ativo incorporado, nos termos do Pronunciamento Técnico CPC 36 – Demonstrações Consolidadas, a Companhia reconheceu, no momento da incorporação, o saldo de todas as linhas de balanço da Elektro Holdings, incluindo, mas não se limitando, a dívida total. Entretanto, o resultado da Companhia considerando o da Elektro Holdings passou a ser consolidado somente a partir da data da incorporação. Em decorrência desse critério contábil, há o descasamento entre as linhas de balanço e resultado, o que afeta a apuração do EBITDA e do Resultado Financeiro da Companhia.

As distribuidoras apresentam dois tipos de perda de energia: perdas técnicas e perdas não técnicas. As perdas técnicas acontecem no curso normal da distribuição de eletricidade, já que parte da eletricidade inevitavelmente se dissipa no curso da distribuição. As perdas não técnicas são o resultado de conexões ilegais, fraudes, erro na medição de consumo e de faturamento.

O total das perdas (técnicas e não técnicas) como porcentagem da energia total distribuída nos doze meses findos em 30 de setembro de 2017 por COELBA, CELPE, Cosern e Elektro representou 14,46%,16,66%, 9,66% e 7,77%, respectivamente. Esses percentuais equivalem, em valores absolutos, a 3.316 GWh, 2.704 GWh, 601GWh, e 1.387 GWh, respectivamente.

A Companhia não pode assegurar que as estratégias a serem implementadas por suas controladas para combater as perdas de energia elétrica serão eficazes. Aumentos significativos nas perdas podem afetar negativamente a situação financeira da Companhia e seus resultados operacionais.

A geração de cada central hidrelétrica é sazonal, bem como dependente do nível de armazenamento dos demais reservatórios, das condições hidrológicas nas diversas bacias do sistema e dos níveis de chuva.

A energia hidrelétrica é a maior fonte de eletricidade no Brasil, representando aproximadamente 61% da capacidade instalada dos empreendimentos em operação comercial, conforme dados de janeiro de 2017 constantes do Banco de Informações de Geração/ANEEL.

O Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) tem como objetivo fazer com que todos os geradores participantes comercializem o montante de sua Garantia Física, independentemente de sua produção real. Desta forma, o MRE realoca energia, transferindo o excedente daqueles que geraram mais para aqueles que geraram menos.

 O atraso das obras dos empreendimentos de geração e transmissão pode causar custos adicionais para a Companhia e perda de receita de venda. Para as geradoras comprometidas com contratos de comercialização de energia no Ambiente Regulado, o não atendimento ao início da operação comercial do empreendimento gerador de energia elétrica pode acarretar penalidades constantes dos respectivos contratos, atos de outorga, bem como das penalidades dispostas nas Resoluções ANEEL nº 63/2004 e 595/2013, incluindo, mas não se limitando, a revogação do ato de outorga e/ou resolução do contrato de comercialização de energia. No caso das transmissoras em construção, qualquer atraso na entrada em operação pode postergar a Receita Anual Permitida (“RAP”) prejudicando o fluxo financeiro previsto no projeto inicial, além de implicar penalizações previstas pela ANEEL conforme contrato de concessão.

As instalações de energia elétrica envolvem diversos riscos, tais como dificuldades operacionais e interrupções não previstas, ocasionadas por eventos que não estão sob controle das controladas da Companhia como aqueles causados por fenômenos naturais ou intempéries. As receitas que as controladas da Companhia auferem em decorrência da implementação, operação e manutenção das suas instalações estão relacionadas à disponibilidade dos serviços prestados e qualquer dificuldade operacional e interrupção não prevista poderá impactar negativamente na receita das controladas da Companhia.

Os negócios da Companhia requerem um grande volume de investimentos. Para obter recursos para suas atividades, a Companhia procura obter financiamento junto a instituições financeiras e de fomento, nacionais e estrangeiras. A sua capacidade de continuar obtendo tais financiamentos ou obtê-los em condições favoráveis depende de diversos fatores, entre eles o nível de endividamento da Companhia e as condições de mercado.

Desta forma, não há como garantir que a Companhia irá dispor de recursos financeiros para concluir seu programa de investimento, o que pode afetar de maneira adversa e relevante a operação e o desenvolvimento dos negócios.